Direito Tributário

Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

Um guia completo para entender e garantir o seu direito.

Não Pague Impostos Desnecessários: Entenda o Seu Direito

A Lei nº 7.713/88 é clara: aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de doenças graves têm o direito à isenção total do Imposto de Renda sobre seus proventos. Este é um benefício crucial que visa aliviar os encargos financeiros de quem enfrenta desafios de saúde, permitindo que os recursos sejam direcionados para tratamentos e bem-estar.

O que muitos não sabem é que, além de parar de pagar o imposto para o futuro, é possível solicitar a restituição de todos os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, com juros e correção monetária. Nosso escritório em São Luís é especializado em garantir ambos os direitos, atuando de forma ágil na esfera administrativa e judicial.

Quem Realmente Tem Direito à Isenção?

Para ter direito, o contribuinte precisa cumprir dois requisitos simultaneamente:

  • Receber rendimentos de inatividade: Ser aposentado (por qualquer regime), pensionista ou militar na reserva/reforma. A isenção não se aplica a salários de quem ainda trabalha na ativa.
  • Ser portador de uma das doenças graves: A lei especifica uma lista de patologias que dão direito ao benefício, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria.

Lista de Doenças Graves que Garantem a Isenção

A legislação (Lei 7.713/88, Art. 6º, XIV) considera as seguintes doenças para a concessão do benefício:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística
  • Hanseníase
  • Hepatopatia Grave
  • Nefropatia Grave
  • Neoplasia Maligna (Câncer)
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Perguntas Frequentes (FAQ)

A doença precisa estar "ativa" ou com sintomas aparentes?

Não. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que, uma vez feito o diagnóstico, o direito à isenção é vitalício, mesmo que a doença esteja controlada ou em remissão. O objetivo é desonerar o contribuinte dos altos custos com acompanhamento médico contínuo.

O laudo médico precisa ser de um serviço público (SUS)?

Para o pedido administrativo, um laudo oficial é geralmente preferível. No entanto, para uma ação judicial, o juiz tem liberdade para aceitar laudos de médicos particulares como prova suficiente, conforme a Súmula 598 do STJ.

Como funciona a restituição dos valores já pagos?

Após o reconhecimento do seu direito, podemos ingressar com um pedido para reaver todo o Imposto de Renda que foi descontado indevidamente da sua aposentadoria ou pensão nos últimos cinco anos. Este valor é devolvido ao contribuinte com a devida correção pela taxa Selic.